O ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) alterou regras constantes no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Resolução Normativa nº 1.069/2023.
As mudanças começaram a valer a partir do dia 1º de março e referem-se às novas regras de outorga, o e contratação para as centrais geradoras de energia.
O objetivo é atualizar a regulamentação de o à transmissão no cenário de expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos. Dessa forma, torna o processo mais ágil, eficiente e menos burocrático.
Algumas das principais alterações incluem novas diretrizes relacionadas à inversão de fases para obtenção da outorga, modificações nas regras de início de execução dos CUST (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão), reduções dos MUST (Montantes de Uso do Sistema de Transmissão), postergação do MUST, dentre outras.
Desde 1º de setembro de 2023, o ONS exige a apresentação da GPA (Garantia do Parecer de o), fazendo com que o agente do pedido tenha mais compromisso no processo de o.
Esse valor pode ser devolvido, mantido vigente para obter em eventual liberação de margem de escoamento ou adicionado pelo ONS.
A Resolução Normativa também estabeleceu o fim da Informação de o e a inversão de fases no processo de o. Assim, o agente gerador não precisa estar outorgado para solicitar o ao ONS. Para solicitar e obter a outorga, é necessário os seguintes documentos: Parecer de o, e CUST ou CUSD.
O ONS divulgará periodicamente o Mapa de Margem incremental para subsidiar as solicitações de o.
Entenda as etapas do novo processo de o à transmissão
Com as alterações nas regras de o ao sistema de transmissão da ANEEL, o agente gerador precisa apresentar a GPA, que é a Garantia Financeira para a Solicitação de o.
A GPA visa aumentar o comprometimento do agente no processo, por isso o valor precisa ser recolhido e é calculado da seguinte forma: 3X MUST/D (montante do uso solicitado) X TUST (tarifa de uso).
O o a o é o seguinte: apresentação da GPA; emissão do parecer de o; em até cinco dias úteis o agente pode optar por devolução da GPA ou manutenção da taxa; se o agente não optar pela devolução ou manutenção da GPA, acontece a do contrato, acionamento da GPA ou devolução compulsória, de acordo com o infográfico abaixo.
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